Cabo Frio + Arraial do Cabo

Rio de Janeiro

Origin: São Jose do Rio Preto- SP

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus semi leito
  • Traslado Arraial do Cabo
  • Café da manhã (sexta, sábado e domingo)
  • Hospedagem no Hotel Green (4 estrelas)

O que não está incluído?

  • Passeios opcionais

Imagens

Introdução

Introdução

Cabo Frio é um dos destinos mais procurados da Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. Conhecida por suas praias de areia branca e águas cristalinas, a cidade combina estrutura turística com belezas naturais, ideal para quem busca conforto, lazer e paisagens inesquecíveis.

Arraial do Cabo, vizinha de Cabo Frio, é famosa por seu mar de tons azul-turquesa e pelas trilhas e mirantes que revelam vistas panorâmicas. Considerada o "Caribe brasileiro", é um paraíso para amantes da natureza, mergulho e fotografia.

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Roteiro

🗓 Roteiro – Cabo Frio + Arraial do Cabo/RJ

📅 De 19 a 23 de novembro de 2025


📍 Quarta-feira – 19/11

18h00 – Embarque em frente ao Estacionamento Boa Viagem, ao lado do aeroporto de São José do Rio Preto/SP.
Viagem em ônibus semi-leito com ar-condicionado, poltronas reclináveis e serviço de bordo com lanche, água e refrigerante.
Pernoite em trânsito.


📍 Quinta-feira – 20/11

07h00 (aproximadamente) – Chegada prevista em Arraial do Cabo/RJ.
Tempo livre para aproveitar as praias da região ou realizar o passeio opcional de escuna, que será disponibilizado mediante tarifário divulgado com antecedência.

As malas permanecerão guardadas no ônibus até o horário de liberação do hotel.

A hospedagem será no Hotel Green, em Cabo Frio (Praia do Forte), com check-in a partir das 14h00.
Passageiros que optarem por não fazer o passeio de escuna poderão seguir por conta própria até o hotel.
Noite livre.


📍 Sexta-feira – 21/11

Dia totalmente livre para curtir as praias, o comércio, os restaurantes e os atrativos naturais de Cabo Frio e Arraial do Cabo.
Hospedagem com café da manhã incluso.


📍 Sábado – 22/11

Mais um dia livre para aproveitar ao máximo o destino, descansar ou explorar os pontos turísticos como o Boulevard Canal, Praia das Conchas e Mirante do Forte.
Hospedagem com café da manhã incluso.


📍 Domingo – 23/11

Hospedagem com café da manhã incluso.

12h00 – Check-out no hotel e embarque para retorno a São José do Rio Preto/SP.
Previsão de chegada na madrugada do dia seguinte.


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Important Notes

A prestação dos serviços contratados compreende transporte terrestre, hospedagem e demais itens descritos no contrato, cabendo à contratada o fiel cumprimento do roteiro previsto, salvo situações de força maior ou caso fortuito. Nessas hipóteses, a contratada poderá realizar ajustes no roteiro e nos horários previamente estabelecidos, sem que isso gere obrigação de restituição dos valores pagos.

A contratada se obriga ainda a fornecer, quando previamente acordado, ingressos ou serviços adicionais solicitados pelo contratante. Em contrapartida, isenta-se de responsabilidade por eventos alheios à sua vontade, tais como greves, fenômenos climáticos, acidentes, furtos, roubos, perdas ou danos materiais, bem como demais ocorrências que não estejam sob seu controle direto.

O contratante, por sua vez, compromete-se a entregar, no ato da reserva, o contrato devidamente assinado e a documentação exigida. É de sua responsabilidade respeitar os horários e locais informados para embarque e participar da excursão com conduta ética e respeitosa. Quando aplicável, deverá adquirir ingressos com antecedência e portar documentação que comprove o direito à meia-entrada. No caso de menores de idade, deve observar todas as exigências legais quanto à autorização e documentação para viagem.

Para garantir a reserva da vaga, o contratante deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor mínimo de R$ 100,00. O saldo restante poderá ser quitado conforme as condições acordadas entre as partes, com possibilidade de parcelamento via cartão, transferência, PIX ou em espécie. O não pagamento de parcelas dentro dos prazos estabelecidos implicará na aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor da prestação, acrescido de juros mensais de 1% e correção monetária conforme índice IPC. A inadimplência por mais de 10 (dez) dias faculta à contratada a rescisão contratual e o protesto do título.

Em caso de desistência por parte do contratante, será aplicada multa de 25% do valor contratado quando o cancelamento ocorrer com mais de 30 dias de antecedência da viagem. Se a rescisão for feita entre 30 e 20 dias antes da data de embarque, a multa será de 50%. Após esse prazo, ou seja, com menos de 20 dias de antecedência, não haverá devolução dos valores pagos. Em situações devidamente justificadas por caso fortuito ou força maior, o contratante poderá optar por utilizar o valor pago como crédito em outra viagem organizada pela contratada, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos para remarcação.

A contratada poderá cancelar a excursão, por sua iniciativa, quando não houver número mínimo de 25 passageiros confirmados. Também poderá cancelar por força maior, sendo neste caso o valor pago convertido em crédito (voucher) para utilização futura em outro pacote, no prazo de até 12 (doze) meses. O contratante será responsável por eventuais diferenças tarifárias. Caso o contratante permaneça inadimplente ou incomunicável até 15 dias antes da viagem, a contratada poderá rescindir o contrato, retendo os valores já pagos a título de perdas e danos.

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o contratante declara estar ciente e consentir com o tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, exclusivamente para fins de execução contratual, cumprimento de obrigações legais e proteção ao crédito, conforme os artigos 7º, incisos II e V da referida norma.

Ao firmar o contrato, o contratante autoriza expressamente e de forma gratuita o uso de sua imagem, voz e demais registros audiovisuais captados durante a excursão, pela contratada, para fins comerciais, promocionais ou institucionais, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, inclusive em mídias digitais, impressas ou audiovisuais. Tal autorização não poderá ser cedida a terceiros do mesmo segmento, tampouco será devida qualquer remuneração ao contratante.

O descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual implicará na rescisão imediata do contrato, sujeitando a parte infratora à multa de 10% sobre o valor total do contrato. A rescisão por justa causa poderá ensejar também a responsabilização civil e criminal, nos casos de ofensas à moral, integridade física ou aos bons costumes, bem como à violação das cláusulas relacionadas à imagem e conduta durante a viagem.

Será vedado o embarque de menores desacompanhados, salvo mediante autorização legalmente válida. Não será permitido o porte, uso ou comercialização de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas no interior do transporte contratado, sendo a contratada autorizada a advertir ou excluir o passageiro que perturbe a ordem, a moral ou o bem-estar coletivo. Problemas de conduta poderão ser reportados às autoridades competentes e acarretar a exclusão imediata da excursão.

A contratação de seguro viagem é facultativa e deve ser expressamente solicitada pelo contratante. Caso não haja contratação, a contratada se isenta de qualquer responsabilidade por despesas médicas, acidentes ou outras eventualidades ocorridas durante o período da viagem.

Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.