FOZ DO IGUAÇU

PARAGUAI + ARGENTINA

Origine: São Jose do Rio Preto- SP

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  • Serviço de bordo na ida
  • Hospedagem no Hotel Portinari Centro
  • Café da manhã incluso
  • Traslado para as Cataratas do Iguaçu

O que não está incluído?

  • Vans para o Paraguai e Argentina
  • Ingresso das Cataratas do Iguaçu
  • Almoço e Jantar
  • Escolta Armada - Obrigatório o pagamento

Imagens

Introdução

Três países em um só final de semana!
Prepare-se para uma experiência internacional inesquecível! Embarque com a IRP Turismo para Foz do Iguaçu, com direito a conhecer também Ciudad del Este (Paraguai) e Puerto Iguazú (Argentina).

Você vai se encantar com as belezas naturais das Cataratas do Iguaçu, explorar o comércio paraguaio, saborear a gastronomia argentina e viver momentos únicos em cada parada.

Uma viagem completa com conforto, segurança e organização para aproveitar o melhor dos três destinos em um só roteiro!


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Roteiro

📅 De 13 a 15 de Março de 2026


📍 Sexta-feira –13/03

19h00 – Embarque no Estacionamento Boa Viagem, em frente ao aeroporto de São José do Rio Preto/SP.
Viagem em ônibus semi-leito com ar-condicionado, poltronas reclináveis e serviço de bordo com lanche e bebida.
Pernoite em trânsito.


📍 Sábado – 14/03

07h00 (aproximadamente) – Chegada ao hotel em Foz do Iguaçu/PR.
Café da manhã incluso no hotel.

08h30 – Saída para Ciudad del Este (Paraguai).
O deslocamento até o Paraguai será realizado por van local (valor não incluso no pacote). O pagamento desse serviço poderá ser feito com antecedência.
Passageiros que não optarem pela van poderão utilizar meios próprios para o deslocamento.

14h00 – Retorno da van para o hotel em Foz do Iguaçu.
Tarde livre para descanso.

17h00 – Saída do hotel com destino à Argentina (Puerto Iguazú).
Visita ao Marco das Três Fronteiras, ponto turístico que une Brasil, Argentina e Paraguai.
Na sequência, passeio pela Feirinha de Puerto Iguazú, famosa por suas empanadas, vinhos e doces típicos.

22h00 – Retorno ao hotel em Foz do Iguaçu.


📍 Domingo –15/03

Café da manhã incluso no hotel.

08h00 – Saída para o Parque Nacional do Iguaçu, com traslado incluso no ônibus.
Tempo livre para explorar uma das Sete Maravilhas da Natureza: as Cataratas do Iguaçu (ingresso não incluso).

12h00 – Retorno do parque com parada em uma churrascaria para o almoço (consumo individual e não incluso no pacote).

14h00 – Embarque de volta para São José do Rio Preto.
Previsão de chegada durante a madrugada de segunda-feira (01/12).


⚠️ ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARAGUAI E ARGENTINA

A responsabilidade pela documentação exigida é exclusiva do contratante. Verifique atentamente os itens abaixo:

  • RG em boas condições, com emissão inferior a 10 anos, ou CNH válida ou passaporte dentro da validade.

  • Menores de 18 anos precisam de autorização por escrito de ambos os pais, autenticada em cartório, mesmo quando acompanhados por apenas um dos responsáveis. (Solicite o modelo de autorização à nossa equipe.)

  • A Argentina não aceita certidão de nascimento. Apenas os documentos citados acima serão aceitos.

  • A ausência da documentação correta impede a entrada nos países vizinhos e não dará direito a reembolso.



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Note Importanti

A prestação dos serviços contratados compreende transporte terrestre, hospedagem e demais itens descritos no contrato, cabendo à contratada o fiel cumprimento do roteiro previsto, salvo situações de força maior ou caso fortuito. Nessas hipóteses, a contratada poderá realizar ajustes no roteiro e nos horários previamente estabelecidos, sem que isso gere obrigação de restituição dos valores pagos.

A contratada se obriga ainda a fornecer, quando previamente acordado, ingressos ou serviços adicionais solicitados pelo contratante. Em contrapartida, isenta-se de responsabilidade por eventos alheios à sua vontade, tais como greves, fenômenos climáticos, acidentes, furtos, roubos, perdas ou danos materiais, bem como demais ocorrências que não estejam sob seu controle direto.

O contratante, por sua vez, compromete-se a entregar, no ato da reserva, o contrato devidamente assinado e a documentação exigida. É de sua responsabilidade respeitar os horários e locais informados para embarque e participar da excursão com conduta ética e respeitosa. Quando aplicável, deverá adquirir ingressos com antecedência e portar documentação que comprove o direito à meia-entrada. No caso de menores de idade, deve observar todas as exigências legais quanto à autorização e documentação para viagem.

Para garantir a reserva da vaga, o contratante deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor mínimo de R$ 100,00. O saldo restante poderá ser quitado conforme as condições acordadas entre as partes, com possibilidade de parcelamento via cartão, transferência, PIX ou em espécie. O não pagamento de parcelas dentro dos prazos estabelecidos implicará na aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor da prestação, acrescido de juros mensais de 1% e correção monetária conforme índice IPC. A inadimplência por mais de 10 (dez) dias faculta à contratada a rescisão contratual e o protesto do título.

Em caso de desistência por parte do contratante, será aplicada multa de 25% do valor contratado quando o cancelamento ocorrer com mais de 30 dias de antecedência da viagem. Se a rescisão for feita entre 30 e 20 dias antes da data de embarque, a multa será de 50%. Após esse prazo, ou seja, com menos de 20 dias de antecedência, não haverá devolução dos valores pagos. Em situações devidamente justificadas por caso fortuito ou força maior, o contratante poderá optar por utilizar o valor pago como crédito em outra viagem organizada pela contratada, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos para remarcação.

A contratada poderá cancelar a excursão, por sua iniciativa, quando não houver número mínimo de 25 passageiros confirmados. Também poderá cancelar por força maior, sendo neste caso o valor pago convertido em crédito (voucher) para utilização futura em outro pacote, no prazo de até 12 (doze) meses. O contratante será responsável por eventuais diferenças tarifárias. Caso o contratante permaneça inadimplente ou incomunicável até 15 dias antes da viagem, a contratada poderá rescindir o contrato, retendo os valores já pagos a título de perdas e danos.

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o contratante declara estar ciente e consentir com o tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, exclusivamente para fins de execução contratual, cumprimento de obrigações legais e proteção ao crédito, conforme os artigos 7º, incisos II e V da referida norma.

Ao firmar o contrato, o contratante autoriza expressamente e de forma gratuita o uso de sua imagem, voz e demais registros audiovisuais captados durante a excursão, pela contratada, para fins comerciais, promocionais ou institucionais, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, inclusive em mídias digitais, impressas ou audiovisuais. Tal autorização não poderá ser cedida a terceiros do mesmo segmento, tampouco será devida qualquer remuneração ao contratante.

O descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual implicará na rescisão imediata do contrato, sujeitando a parte infratora à multa de 10% sobre o valor total do contrato. A rescisão por justa causa poderá ensejar também a responsabilização civil e criminal, nos casos de ofensas à moral, integridade física ou aos bons costumes, bem como à violação das cláusulas relacionadas à imagem e conduta durante a viagem.

Será vedado o embarque de menores desacompanhados, salvo mediante autorização legalmente válida. Não será permitido o porte, uso ou comercialização de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas no interior do transporte contratado, sendo a contratada autorizada a advertir ou excluir o passageiro que perturbe a ordem, a moral ou o bem-estar coletivo. Problemas de conduta poderão ser reportados às autoridades competentes e acarretar a exclusão imediata da excursão.

A contratação de seguro viagem é facultativa e deve ser expressamente solicitada pelo contratante. Caso não haja contratação, a contratada se isenta de qualquer responsabilidade por despesas médicas, acidentes ou outras eventualidades ocorridas durante o período da viagem.

Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.