Guarujá SP

Litoral Norte

Origin: São Jose do Rio Preto- SP

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  • Lanche na ida
  • Café da manhã no local da chegada
  • Ducha local para banho

O que não está incluído?

  • Alimentação (almoço) 
  • Passeios opcionais

Álbum de fotos Guarujá SP 

Sobre o destino : 

 O Guarujá é uma das cidades litorâneas mais conhecidas do estado de São Paulo, apelidada de “Pérola do Atlântico”. Localizada na região metropolitana da Baixada Santista, é um dos destinos preferidos de turistas que buscam belas praias, boa infraestrutura e fácil acesso a partir da capital paulista (cerca de 85 km de São Paulo).também oferece atrações além da praia, como mirantes com belas vistas, trilhas ecológicas, passeios de barco ou escuna, além de shopping centers, bares e vida noturna agitada.

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Roteiro completo

📍 Sábado 20/12

 21h00 – Embarque no Estacionamento Boa Viagem, em frente ao aeroporto de São José do Rio Preto.
 
 Viagem em ônibus semi-leito com ar-condicionado, poltronas reclináveis, serviço de bordo com lanche e bebida.


📍Domingo 21/12

  06h30 (Aproximadamente) Chegada ao estacionamento no Guarujá SP 

- Café da Manhã (Incluso) servido no local da chegada

- Dia livre para as praias  ( Podendo visitar praia Enseada, Pitangueiras, praia do Tombo.. ) 

- Passeios (Opcionais - Não Incluso)

 - Ducha para banho no retorno

  18h00 - Retorno 


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Important Notes

A prestação dos serviços contratados compreende transporte terrestre, hospedagem e demais itens descritos no contrato, cabendo à contratada o fiel cumprimento do roteiro previsto, salvo situações de força maior ou caso fortuito. Nessas hipóteses, a contratada poderá realizar ajustes no roteiro e nos horários previamente estabelecidos, sem que isso gere obrigação de restituição dos valores pagos.

A contratada se obriga ainda a fornecer, quando previamente acordado, ingressos ou serviços adicionais solicitados pelo contratante. Em contrapartida, isenta-se de responsabilidade por eventos alheios à sua vontade, tais como greves, fenômenos climáticos, acidentes, furtos, roubos, perdas ou danos materiais, bem como demais ocorrências que não estejam sob seu controle direto.

O contratante, por sua vez, compromete-se a entregar, no ato da reserva, o contrato devidamente assinado e a documentação exigida. É de sua responsabilidade respeitar os horários e locais informados para embarque e participar da excursão com conduta ética e respeitosa. Quando aplicável, deverá adquirir ingressos com antecedência e portar documentação que comprove o direito à meia-entrada. No caso de menores de idade, deve observar todas as exigências legais quanto à autorização e documentação para viagem.

Para garantir a reserva da vaga, o contratante deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor mínimo de R$ 100,00. O saldo restante poderá ser quitado conforme as condições acordadas entre as partes, com possibilidade de parcelamento via cartão, transferência, PIX ou em espécie. O não pagamento de parcelas dentro dos prazos estabelecidos implicará na aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor da prestação, acrescido de juros mensais de 1% e correção monetária conforme índice IPC. A inadimplência por mais de 10 (dez) dias faculta à contratada a rescisão contratual e o protesto do título.

Em caso de desistência por parte do contratante, será aplicada multa de 25% do valor contratado quando o cancelamento ocorrer com mais de 30 dias de antecedência da viagem. Se a rescisão for feita entre 30 e 20 dias antes da data de embarque, a multa será de 50%. Após esse prazo, ou seja, com menos de 20 dias de antecedência, não haverá devolução dos valores pagos. Em situações devidamente justificadas por caso fortuito ou força maior, o contratante poderá optar por utilizar o valor pago como crédito em outra viagem organizada pela contratada, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos para remarcação.

A contratada poderá cancelar a excursão, por sua iniciativa, quando não houver número mínimo de 25 passageiros confirmados. Também poderá cancelar por força maior, sendo neste caso o valor pago convertido em crédito (voucher) para utilização futura em outro pacote, no prazo de até 12 (doze) meses. O contratante será responsável por eventuais diferenças tarifárias. Caso o contratante permaneça inadimplente ou incomunicável até 15 dias antes da viagem, a contratada poderá rescindir o contrato, retendo os valores já pagos a título de perdas e danos.

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o contratante declara estar ciente e consentir com o tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, exclusivamente para fins de execução contratual, cumprimento de obrigações legais e proteção ao crédito, conforme os artigos 7º, incisos II e V da referida norma.

Ao firmar o contrato, o contratante autoriza expressamente e de forma gratuita o uso de sua imagem, voz e demais registros audiovisuais captados durante a excursão, pela contratada, para fins comerciais, promocionais ou institucionais, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, inclusive em mídias digitais, impressas ou audiovisuais. Tal autorização não poderá ser cedida a terceiros do mesmo segmento, tampouco será devida qualquer remuneração ao contratante.

O descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual implicará na rescisão imediata do contrato, sujeitando a parte infratora à multa de 10% sobre o valor total do contrato. A rescisão por justa causa poderá ensejar também a responsabilização civil e criminal, nos casos de ofensas à moral, integridade física ou aos bons costumes, bem como à violação das cláusulas relacionadas à imagem e conduta durante a viagem.

Será vedado o embarque de menores desacompanhados, salvo mediante autorização legalmente válida. Não será permitido o porte, uso ou comercialização de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas no interior do transporte contratado, sendo a contratada autorizada a advertir ou excluir o passageiro que perturbe a ordem, a moral ou o bem-estar coletivo. Problemas de conduta poderão ser reportados às autoridades competentes e acarretar a exclusão imediata da excursão.

A contratação de seguro viagem é facultativa e deve ser expressamente solicitada pelo contratante. Caso não haja contratação, a contratada se isenta de qualquer responsabilidade por despesas médicas, acidentes ou outras eventualidades ocorridas durante o período da viagem.

Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.