Boituva

Paraquedismo

Herkunft: São Jose do Rio Preto- SP

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  •  
  • Café da Manhã servido no Local
  •  
  • Serviço de bordo durante a ida

O que não está incluído?

  • Fotos e Vídeos devem ser adquiridos diretamente no local

Imagens

Prepare-se para uma experiência única e cheia de adrenalina com a IRP Turismo! Vamos levá-lo até Boituva, um dos principais destinos de paraquedismo do Brasil, com todo o conforto e segurança que você merece.



🌄 Roteiro da Viagem

🕒 22h30 (08/11 – Sábado)
Saída pontual de São José do Rio Preto rumo a Boituva. Ponto de encontro: Estacionamento Boa Viagem (em frente ao aeroporto).

🕔 05h00 (09/11 – Domingo)
Chegada prevista ao WOW Paraquedismo.
Seguimos direto para o ponto de embarque dos aventureiros que optaram pelo passeio de balão.

☕ 07h00
Hora de recarregar as energias com um delicioso café da manhã incluso para todos os passageiros.

🪂 07h00
Início das atividades de paraquedismo com a equipe especializada do WOW Paraquedismo. Emoção e segurança garantidas do salto ao pouso!

🚌 Retorno:
Após todos completarem a experiência do salto, retornamos para São José do Rio Preto.
Horário máximo de retorno: 18h00.


🎯 O que está incluso:

  • Transporte ida e volta em ônibus ou van de turismo

  • Café da manhã no local

  • Organização e acompanhamento da equipe IRP Turismo

  • Emoção garantida!


💡 Informações importantes:
  • Pessoas com peso acima de 98 kg estão sujeitas a taxa adicional no paraquedismo. Consulte nosso atendimento para mais detalhes.

  • Quer viver duas emoções em um só dia? Ao contratar paraquedismo + balonismo, você garante desconto exclusivo no valor total! Fale com a nossa equipe e aproveite essa vantagem.

  • Levar documento com foto

  • Chegar com pelo menos 15 minutos de antecedência ao ponto de embarque

  • Roupas confortáveis são recomendadas

  • Atividade de paraquedismo e balonismo sujeitas às condições climáticas



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    Wichtige Hinweise

    A prestação dos serviços contratados compreende transporte terrestre, hospedagem e demais itens descritos no contrato, cabendo à contratada o fiel cumprimento do roteiro previsto, salvo situações de força maior ou caso fortuito. Nessas hipóteses, a contratada poderá realizar ajustes no roteiro e nos horários previamente estabelecidos, sem que isso gere obrigação de restituição dos valores pagos.

    A contratada se obriga ainda a fornecer, quando previamente acordado, ingressos ou serviços adicionais solicitados pelo contratante. Em contrapartida, isenta-se de responsabilidade por eventos alheios à sua vontade, tais como greves, fenômenos climáticos, acidentes, furtos, roubos, perdas ou danos materiais, bem como demais ocorrências que não estejam sob seu controle direto.

    O contratante, por sua vez, compromete-se a entregar, no ato da reserva, o contrato devidamente assinado e a documentação exigida. É de sua responsabilidade respeitar os horários e locais informados para embarque e participar da excursão com conduta ética e respeitosa. Quando aplicável, deverá adquirir ingressos com antecedência e portar documentação que comprove o direito à meia-entrada. No caso de menores de idade, deve observar todas as exigências legais quanto à autorização e documentação para viagem.

    Para garantir a reserva da vaga, o contratante deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor mínimo de R$ 100,00. O saldo restante poderá ser quitado conforme as condições acordadas entre as partes, com possibilidade de parcelamento via cartão, transferência, PIX ou em espécie. O não pagamento de parcelas dentro dos prazos estabelecidos implicará na aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor da prestação, acrescido de juros mensais de 1% e correção monetária conforme índice IPC. A inadimplência por mais de 10 (dez) dias faculta à contratada a rescisão contratual e o protesto do título.

    Em caso de desistência por parte do contratante, será aplicada multa de 25% do valor contratado quando o cancelamento ocorrer com mais de 30 dias de antecedência da viagem. Se a rescisão for feita entre 30 e 20 dias antes da data de embarque, a multa será de 50%. Após esse prazo, ou seja, com menos de 20 dias de antecedência, não haverá devolução dos valores pagos. Em situações devidamente justificadas por caso fortuito ou força maior, o contratante poderá optar por utilizar o valor pago como crédito em outra viagem organizada pela contratada, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos para remarcação.

    A contratada poderá cancelar a excursão, por sua iniciativa, quando não houver número mínimo de 25 passageiros confirmados. Também poderá cancelar por força maior, sendo neste caso o valor pago convertido em crédito (voucher) para utilização futura em outro pacote, no prazo de até 12 (doze) meses. O contratante será responsável por eventuais diferenças tarifárias. Caso o contratante permaneça inadimplente ou incomunicável até 15 dias antes da viagem, a contratada poderá rescindir o contrato, retendo os valores já pagos a título de perdas e danos.

    Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o contratante declara estar ciente e consentir com o tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, exclusivamente para fins de execução contratual, cumprimento de obrigações legais e proteção ao crédito, conforme os artigos 7º, incisos II e V da referida norma.

    Ao firmar o contrato, o contratante autoriza expressamente e de forma gratuita o uso de sua imagem, voz e demais registros audiovisuais captados durante a excursão, pela contratada, para fins comerciais, promocionais ou institucionais, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, inclusive em mídias digitais, impressas ou audiovisuais. Tal autorização não poderá ser cedida a terceiros do mesmo segmento, tampouco será devida qualquer remuneração ao contratante.

    O descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual implicará na rescisão imediata do contrato, sujeitando a parte infratora à multa de 10% sobre o valor total do contrato. A rescisão por justa causa poderá ensejar também a responsabilização civil e criminal, nos casos de ofensas à moral, integridade física ou aos bons costumes, bem como à violação das cláusulas relacionadas à imagem e conduta durante a viagem.

    Será vedado o embarque de menores desacompanhados, salvo mediante autorização legalmente válida. Não será permitido o porte, uso ou comercialização de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas no interior do transporte contratado, sendo a contratada autorizada a advertir ou excluir o passageiro que perturbe a ordem, a moral ou o bem-estar coletivo. Problemas de conduta poderão ser reportados às autoridades competentes e acarretar a exclusão imediata da excursão.

    A contratação de seguro viagem é facultativa e deve ser expressamente solicitada pelo contratante. Caso não haja contratação, a contratada se isenta de qualquer responsabilidade por despesas médicas, acidentes ou outras eventualidades ocorridas durante o período da viagem.

    Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.