O que está incluído?
- Transporte em ônibus semi leito
- Lanche a bordo
- Hospedagem no Hotel Green (4 estrelas) em Cabo Frio
- Café da manhã 3 dias (Quarta, quinta e sexta)
- Traslado para Arraial do Cabo
O que não está incluído?
- Passeios opcionais
Imagens
Introdução
Cabo Frio é um dos destinos mais procurados da Região dos Lagos, no Rio de Janeiro. Conhecida por suas praias de areia branca e águas cristalinas, a cidade combina estrutura turística com belezas naturais, ideal para quem busca conforto, lazer e paisagens inesquecíveis.
Arraial do Cabo, vizinha de Cabo Frio, é famosa por seu mar de tons azul-turquesa e pelas trilhas e mirantes que revelam vistas panorâmicas. Considerada o "Caribe brasileiro", é um paraíso para amantes da natureza, mergulho e fotografia.
Versão para Impressão
Roteiro
🗓 Roteiro – Réveillon 2026: Cabo Frio + Arraial do Cabo/RJ
📍 29 de Dezembro – Segunda-feira
14h00 – Embarque em frente ao Estacionamento Boa Viagem, ao lado do aeroporto de São José do Rio Preto/SP.
Viagem em ônibus semi-leito com ar-condicionado, poltronas reclináveis e serviço de bordo com lanche e bebida. Noite em trânsito.
📍 30 de Dezembro – Terça-feira
07h00 (aproximadamente) – Chegada prevista em Arraial do Cabo/RJ.
Neste dia, o grupo terá tempo livre para aproveitar as praias da região ou adquirir, com antecedência, o passeio opcional de escuna, que será disponibilizado mediante tarifário divulgado 30 dias antes da viagem.
As malas permanecerão guardadas no ônibus até o horário de liberação do hotel.
A hospedagem será no Hotel Green, em Cabo Frio (Praia do Forte), com check-in a partir das 14h00.
Passageiros que optarem por não realizar o passeio de escuna poderão seguir por conta própria até o hotel, respeitando o horário estabelecido para entrada.
Noite livre.
📍 31 de Dezembro – Quarta-feira
Dia totalmente livre para os viajantes aproveitarem as praias, comércio local, passeios pela orla de Cabo Frio ou Arraial do Cabo e se prepararem para a virada de ano.
Hospedagem com café da manhã incluso.
📍 01 de Janeiro – Quinta-feira
Após o café da manhã, o dia será livre para descanso, passeios independentes ou atividades pessoais.
Sugestão: aproveite as belezas da Praia do Forte, conheça o Boulevard Canal ou visite mirantes e pontos turísticos da cidade.
📍 02 de Janeiro – Sexta-feira
12h00 – Realização do check-out no hotel e embarque para retorno a São José do Rio Preto/SP.
Previsão de chegada no local de origem na madrugada do dia seguinte.
Observações Importantes:
O passeio de escuna em Arraial do Cabo é opcional e não está incluso no valor do pacote.
O traslado de Arraial até o hotel não será fornecido para passageiros que decidirem não realizar o passeio.
A tolerância máxima para embarque no dia 29/12 é de 20 minutos após o horário agendado.
É indispensável portar documento original com foto para embarque.
Termos Relacionados
Notas Importantes
A prestação dos serviços contratados compreende transporte terrestre, hospedagem e demais itens descritos no contrato, cabendo à contratada o fiel cumprimento do roteiro previsto, salvo situações de força maior ou caso fortuito. Nessas hipóteses, a contratada poderá realizar ajustes no roteiro e nos horários previamente estabelecidos, sem que isso gere obrigação de restituição dos valores pagos.
A contratada se obriga ainda a fornecer, quando previamente acordado, ingressos ou serviços adicionais solicitados pelo contratante. Em contrapartida, isenta-se de responsabilidade por eventos alheios à sua vontade, tais como greves, fenômenos climáticos, acidentes, furtos, roubos, perdas ou danos materiais, bem como demais ocorrências que não estejam sob seu controle direto.
O contratante, por sua vez, compromete-se a entregar, no ato da reserva, o contrato devidamente assinado e a documentação exigida. É de sua responsabilidade respeitar os horários e locais informados para embarque e participar da excursão com conduta ética e respeitosa. Quando aplicável, deverá adquirir ingressos com antecedência e portar documentação que comprove o direito à meia-entrada. No caso de menores de idade, deve observar todas as exigências legais quanto à autorização e documentação para viagem.
Para garantir a reserva da vaga, o contratante deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor mínimo de R$ 100,00. O saldo restante poderá ser quitado conforme as condições acordadas entre as partes, com possibilidade de parcelamento via cartão, transferência, PIX ou em espécie. O não pagamento de parcelas dentro dos prazos estabelecidos implicará na aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor da prestação, acrescido de juros mensais de 1% e correção monetária conforme índice IPC. A inadimplência por mais de 10 (dez) dias faculta à contratada a rescisão contratual e o protesto do título.
Em caso de desistência por parte do contratante, será aplicada multa de 25% do valor contratado quando o cancelamento ocorrer com mais de 30 dias de antecedência da viagem. Se a rescisão for feita entre 30 e 20 dias antes da data de embarque, a multa será de 50%. Após esse prazo, ou seja, com menos de 20 dias de antecedência, não haverá devolução dos valores pagos. Em situações devidamente justificadas por caso fortuito ou força maior, o contratante poderá optar por utilizar o valor pago como crédito em outra viagem organizada pela contratada, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos para remarcação.
A contratada poderá cancelar a excursão, por sua iniciativa, quando não houver número mínimo de 25 passageiros confirmados. Também poderá cancelar por força maior, sendo neste caso o valor pago convertido em crédito (voucher) para utilização futura em outro pacote, no prazo de até 12 (doze) meses. O contratante será responsável por eventuais diferenças tarifárias. Caso o contratante permaneça inadimplente ou incomunicável até 15 dias antes da viagem, a contratada poderá rescindir o contrato, retendo os valores já pagos a título de perdas e danos.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o contratante declara estar ciente e consentir com o tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, exclusivamente para fins de execução contratual, cumprimento de obrigações legais e proteção ao crédito, conforme os artigos 7º, incisos II e V da referida norma.
Ao firmar o contrato, o contratante autoriza expressamente e de forma gratuita o uso de sua imagem, voz e demais registros audiovisuais captados durante a excursão, pela contratada, para fins comerciais, promocionais ou institucionais, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, inclusive em mídias digitais, impressas ou audiovisuais. Tal autorização não poderá ser cedida a terceiros do mesmo segmento, tampouco será devida qualquer remuneração ao contratante.
O descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual implicará na rescisão imediata do contrato, sujeitando a parte infratora à multa de 10% sobre o valor total do contrato. A rescisão por justa causa poderá ensejar também a responsabilização civil e criminal, nos casos de ofensas à moral, integridade física ou aos bons costumes, bem como à violação das cláusulas relacionadas à imagem e conduta durante a viagem.
Será vedado o embarque de menores desacompanhados, salvo mediante autorização legalmente válida. Não será permitido o porte, uso ou comercialização de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas no interior do transporte contratado, sendo a contratada autorizada a advertir ou excluir o passageiro que perturbe a ordem, a moral ou o bem-estar coletivo. Problemas de conduta poderão ser reportados às autoridades competentes e acarretar a exclusão imediata da excursão.
A contratação de seguro viagem é facultativa e deve ser expressamente solicitada pelo contratante. Caso não haja contratação, a contratada se isenta de qualquer responsabilidade por despesas médicas, acidentes ou outras eventualidades ocorridas durante o período da viagem.
Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.