Título do Tour

Subtítulo do Tour

Origin: São Jose do Rio Preto- SP

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  • Serviço de Bordo na Ida
  • Café da Manhã (Sábado e Domingo)
  • City tour por São Tome das letras
  • Guia local
  • Hospedagem em Hotel Chão Mineiro

O que não está incluído?

  • Ingressos nos locais visitados
  • Passeios opcionais

Imagens

Introdução

🌄✨ Um destino místico, cheio de histórias, natureza exuberante e energia única: São Thomé das Letras – MG te espera para uma viagem inesquecível!

Localizada no alto da Serra da Mantiqueira, a cidade é conhecida por suas belezas naturais, grutas, cachoeiras, formações rochosas impressionantes e aquele pôr do sol que parece ter saído de um sonho. 🌅

Em cada cantinho de São Thomé você encontra um toque de magia: trilhas, mirantes, a famosa Pedra da Bruxa e um centrinho cheio de arte e boas vibrações. 🧙‍♀️💫

Se você busca aventura, contato com a natureza e momentos de paz, essa viagem é perfeita pra você! Vem viver essa experiência incrível com a gente! 🚐🌿


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Roteiro

🚐 Viagem para Cabo Frio + Arraial do Cabo – RJ

📅 Data:

  • Saída: 20/02/2026 às 20h00

  • Retorno: 22/02/2026 às 15h00 (chegada no mesmo local)


🔥 O que está incluso no pacote:

  • Transporte terrestre semi-leito (JM Turismo) com ar-condicionado e poltronas reclináveis

  • Lanche de bordo na ida

  • Hospedagem no Hotel Chão Mineiro (⚠️ Acomodação sem ar-condicionado)

  • 2 cafés da manhã (sábado e domingo)

  • City tour em São Thomé das Letras (entradas em atrações pagas à parte)

  • Guia local acompanhante


🏨 Opções de acomodação:

  • 🛏️ Quarto Duplo: R$ 720,00 por pessoa

  • 🛏️ Quarto Triplo: R$ 680,00 por pessoa

  • 🛏️ Quarto Quádruplo ou Quíntuplo: R$ 660,00 por pessoa

(Acomodação individual com acréscimo de 60% no valor.)


📋 Observações:

  • Tolerância máxima de 20 minutos de atraso no embarque

  • Em caso de necessidade, o hotel poderá ser substituído por outro de padrão equivalente ou superior

  • Roteiro e horários poderão ser ajustados para melhor aproveitamento da viagem


🔒 Seguro Viagem:

  • Disponível para contratação (opcional)

  • Sem contratação do seguro, a IRP Turismo não se responsabiliza por acidentes ou assistência médica


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Important Notes

A prestação dos serviços contratados compreende transporte terrestre, hospedagem e demais itens descritos no contrato, cabendo à contratada o fiel cumprimento do roteiro previsto, salvo situações de força maior ou caso fortuito. Nessas hipóteses, a contratada poderá realizar ajustes no roteiro e nos horários previamente estabelecidos, sem que isso gere obrigação de restituição dos valores pagos.

A contratada se obriga ainda a fornecer, quando previamente acordado, ingressos ou serviços adicionais solicitados pelo contratante. Em contrapartida, isenta-se de responsabilidade por eventos alheios à sua vontade, tais como greves, fenômenos climáticos, acidentes, furtos, roubos, perdas ou danos materiais, bem como demais ocorrências que não estejam sob seu controle direto.

O contratante, por sua vez, compromete-se a entregar, no ato da reserva, o contrato devidamente assinado e a documentação exigida. É de sua responsabilidade respeitar os horários e locais informados para embarque e participar da excursão com conduta ética e respeitosa. Quando aplicável, deverá adquirir ingressos com antecedência e portar documentação que comprove o direito à meia-entrada. No caso de menores de idade, deve observar todas as exigências legais quanto à autorização e documentação para viagem.

Para garantir a reserva da vaga, o contratante deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor mínimo de R$ 100,00. O saldo restante poderá ser quitado conforme as condições acordadas entre as partes, com possibilidade de parcelamento via cartão, transferência, PIX ou em espécie. O não pagamento de parcelas dentro dos prazos estabelecidos implicará na aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor da prestação, acrescido de juros mensais de 1% e correção monetária conforme índice IPC. A inadimplência por mais de 10 (dez) dias faculta à contratada a rescisão contratual e o protesto do título.

Em caso de desistência por parte do contratante, será aplicada multa de 25% do valor contratado quando o cancelamento ocorrer com mais de 30 dias de antecedência da viagem. Se a rescisão for feita entre 30 e 20 dias antes da data de embarque, a multa será de 50%. Após esse prazo, ou seja, com menos de 20 dias de antecedência, não haverá devolução dos valores pagos. Em situações devidamente justificadas por caso fortuito ou força maior, o contratante poderá optar por utilizar o valor pago como crédito em outra viagem organizada pela contratada, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos para remarcação.

A contratada poderá cancelar a excursão, por sua iniciativa, quando não houver número mínimo de 25 passageiros confirmados. Também poderá cancelar por força maior, sendo neste caso o valor pago convertido em crédito (voucher) para utilização futura em outro pacote, no prazo de até 12 (doze) meses. O contratante será responsável por eventuais diferenças tarifárias. Caso o contratante permaneça inadimplente ou incomunicável até 15 dias antes da viagem, a contratada poderá rescindir o contrato, retendo os valores já pagos a título de perdas e danos.

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o contratante declara estar ciente e consentir com o tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, exclusivamente para fins de execução contratual, cumprimento de obrigações legais e proteção ao crédito, conforme os artigos 7º, incisos II e V da referida norma.

Ao firmar o contrato, o contratante autoriza expressamente e de forma gratuita o uso de sua imagem, voz e demais registros audiovisuais captados durante a excursão, pela contratada, para fins comerciais, promocionais ou institucionais, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, inclusive em mídias digitais, impressas ou audiovisuais. Tal autorização não poderá ser cedida a terceiros do mesmo segmento, tampouco será devida qualquer remuneração ao contratante.

O descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual implicará na rescisão imediata do contrato, sujeitando a parte infratora à multa de 10% sobre o valor total do contrato. A rescisão por justa causa poderá ensejar também a responsabilização civil e criminal, nos casos de ofensas à moral, integridade física ou aos bons costumes, bem como à violação das cláusulas relacionadas à imagem e conduta durante a viagem.

Será vedado o embarque de menores desacompanhados, salvo mediante autorização legalmente válida. Não será permitido o porte, uso ou comercialização de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas no interior do transporte contratado, sendo a contratada autorizada a advertir ou excluir o passageiro que perturbe a ordem, a moral ou o bem-estar coletivo. Problemas de conduta poderão ser reportados às autoridades competentes e acarretar a exclusão imediata da excursão.

A contratação de seguro viagem é facultativa e deve ser expressamente solicitada pelo contratante. Caso não haja contratação, a contratada se isenta de qualquer responsabilidade por despesas médicas, acidentes ou outras eventualidades ocorridas durante o período da viagem.

Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.