O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de Turismo
- Serviço de bordo na ida
- City Tour por Serra Negra
O que não está incluído?
- Alimentação
- Ingressos nos locais visitados
- Passeios opcionais
Imagens
🚍 Viagem Bate e Volta – Serra Negra/SP com IRP Turismo
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Data da Viagem:
🗓️ 17 de agosto de 2025 (sábado)
Sobre o Destino:
Conhecida como a "Cidade da Saúde", Serra Negra é um dos destinos mais charmosos do interior paulista! Famosa pelas águas minerais, clima agradável, compras de malhas e couro, e pelas paisagens deslumbrantes da Serra da Mantiqueira.
O que está incluso no pacote:
✅ Transporte terrestre em ônibus semi-leito de turismo
✅ Poltronas reclináveis, ar-condicionado e serviço de bordo (lanche, água e refrigerante) na ida
✅ City Tour guiado por Serra Negra
✅ Coordenação de viagem com a equipe IRP Turismo
(Entradas em atrações durante o City Tour não inclusas)
Roteiro Completo:
🚏 Embarque:
Local: Estacionamento Boa Viagem – São José do Rio Preto/SP
Horário de saída: 01h00 da manhã (madrugada de sexta para sábado)
🍞 Durante a viagem:
Serviço de bordo incluso: lanche, água e refrigerante para todos os passageiros.
🛍️ Em Serra Negra:
Chegada prevista pela manhã
City Tour panorâmico visitando:
Fonte Santo Agostinho
Praça João Zelante
Centro de Compras (malhas, couro, artesanato e doces típicos)
Teleférico (opcional, ingresso à parte)
Mirantes com vista para a Serra da Mantiqueira
Tempo livre para almoço e compras no comércio local.
🚌 Retorno:
Saída de Serra Negra: 18h00
Previsão de chegada em São José do Rio Preto: durante a madrugada de domingo (18/08/2025)
Investimento:
💵 Valor por pessoa: R$ 340,00
Términos relacionados
Notas importantes
A prestação dos serviços contratados compreende transporte terrestre, hospedagem e demais itens descritos no contrato, cabendo à contratada o fiel cumprimento do roteiro previsto, salvo situações de força maior ou caso fortuito. Nessas hipóteses, a contratada poderá realizar ajustes no roteiro e nos horários previamente estabelecidos, sem que isso gere obrigação de restituição dos valores pagos.
A contratada se obriga ainda a fornecer, quando previamente acordado, ingressos ou serviços adicionais solicitados pelo contratante. Em contrapartida, isenta-se de responsabilidade por eventos alheios à sua vontade, tais como greves, fenômenos climáticos, acidentes, furtos, roubos, perdas ou danos materiais, bem como demais ocorrências que não estejam sob seu controle direto.
O contratante, por sua vez, compromete-se a entregar, no ato da reserva, o contrato devidamente assinado e a documentação exigida. É de sua responsabilidade respeitar os horários e locais informados para embarque e participar da excursão com conduta ética e respeitosa. Quando aplicável, deverá adquirir ingressos com antecedência e portar documentação que comprove o direito à meia-entrada. No caso de menores de idade, deve observar todas as exigências legais quanto à autorização e documentação para viagem.
Para garantir a reserva da vaga, o contratante deverá efetuar o pagamento de um sinal no valor mínimo de R$ 100,00. O saldo restante poderá ser quitado conforme as condições acordadas entre as partes, com possibilidade de parcelamento via cartão, transferência, PIX ou em espécie. O não pagamento de parcelas dentro dos prazos estabelecidos implicará na aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor da prestação, acrescido de juros mensais de 1% e correção monetária conforme índice IPC. A inadimplência por mais de 10 (dez) dias faculta à contratada a rescisão contratual e o protesto do título.
Em caso de desistência por parte do contratante, será aplicada multa de 25% do valor contratado quando o cancelamento ocorrer com mais de 30 dias de antecedência da viagem. Se a rescisão for feita entre 30 e 20 dias antes da data de embarque, a multa será de 50%. Após esse prazo, ou seja, com menos de 20 dias de antecedência, não haverá devolução dos valores pagos. Em situações devidamente justificadas por caso fortuito ou força maior, o contratante poderá optar por utilizar o valor pago como crédito em outra viagem organizada pela contratada, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos para remarcação.
A contratada poderá cancelar a excursão, por sua iniciativa, quando não houver número mínimo de 25 passageiros confirmados. Também poderá cancelar por força maior, sendo neste caso o valor pago convertido em crédito (voucher) para utilização futura em outro pacote, no prazo de até 12 (doze) meses. O contratante será responsável por eventuais diferenças tarifárias. Caso o contratante permaneça inadimplente ou incomunicável até 15 dias antes da viagem, a contratada poderá rescindir o contrato, retendo os valores já pagos a título de perdas e danos.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o contratante declara estar ciente e consentir com o tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, exclusivamente para fins de execução contratual, cumprimento de obrigações legais e proteção ao crédito, conforme os artigos 7º, incisos II e V da referida norma.
Ao firmar o contrato, o contratante autoriza expressamente e de forma gratuita o uso de sua imagem, voz e demais registros audiovisuais captados durante a excursão, pela contratada, para fins comerciais, promocionais ou institucionais, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, inclusive em mídias digitais, impressas ou audiovisuais. Tal autorização não poderá ser cedida a terceiros do mesmo segmento, tampouco será devida qualquer remuneração ao contratante.
O descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual implicará na rescisão imediata do contrato, sujeitando a parte infratora à multa de 10% sobre o valor total do contrato. A rescisão por justa causa poderá ensejar também a responsabilização civil e criminal, nos casos de ofensas à moral, integridade física ou aos bons costumes, bem como à violação das cláusulas relacionadas à imagem e conduta durante a viagem.
Será vedado o embarque de menores desacompanhados, salvo mediante autorização legalmente válida. Não será permitido o porte, uso ou comercialização de substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas no interior do transporte contratado, sendo a contratada autorizada a advertir ou excluir o passageiro que perturbe a ordem, a moral ou o bem-estar coletivo. Problemas de conduta poderão ser reportados às autoridades competentes e acarretar a exclusão imediata da excursão.
A contratação de seguro viagem é facultativa e deve ser expressamente solicitada pelo contratante. Caso não haja contratação, a contratada se isenta de qualquer responsabilidade por despesas médicas, acidentes ou outras eventualidades ocorridas durante o período da viagem.
Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.